CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 784 - CPC / 2015

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Do Título Executivo

Art. 783 oculto » exibir Artigo
Art. 784. São títulos executivos extrajudiciais:
I - a letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a debênture e o cheque;
II - a escritura pública ou outro documento público assinado pelo devedor;
III - o documento particular assinado pelo devedor e por 2 (duas) testemunhas;
IV - o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela Advocacia Pública, pelos advogados dos transatores ou por conciliador ou mediador credenciado por tribunal;
V - o contrato garantido por hipoteca, penhor, anticrese ou outro direito real de garantia e aquele garantido por caução;
VI - o contrato de seguro de vida em caso de morte;
VII - o crédito decorrente de foro e laudêmio;
VIII - o crédito, documentalmente comprovado, decorrente de aluguel de imóvel, bem como de encargos acessórios, tais como taxas e despesas de condomínio;
IX - a certidão de dívida ativa da Fazenda Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, correspondente aos créditos inscritos na forma da lei;
X - o crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas;
XI - a certidão expedida por serventia notarial ou de registro relativa a valores de emolumentos e demais despesas devidas pelos atos por ela praticados, fixados nas tabelas estabelecidas em lei;
XI-A - o contrato de contragarantia ou qualquer outro instrumento que materialize o direito de ressarcimento da seguradora contra tomadores de seguro-garantia e seus garantidores;
XII - todos os demais títulos aos quais, por disposição expressa, a lei atribuir força executiva.
§ 1º A propositura de qualquer ação relativa a débito constante de título executivo não inibe o credor de promover-lhe a execução.
§ 2º Os títulos executivos extrajudiciais oriundos de país estrangeiro não dependem de homologação para serem executados.
§ 3º O título estrangeiro só terá eficácia executiva quando satisfeitos os requisitos de formação exigidos pela lei do lugar de sua celebração e quando o Brasil for indicado como o lugar de cumprimento da obrigação.
§ 4º Nos títulos executivos constituídos ou atestados por meio eletrônico, é admitida qualquer modalidade de assinatura eletrônica prevista em lei, dispensada a assinatura de testemunhas quando sua integridade for conferida por provedor de assinatura.
Art. 785 oculto » exibir Artigo
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Petições selectionadas sobre o Artigo 784

Cível
Embargos à Execução no JEC - Exoneração, Falsidade, Impenhorabilidade de veículo de portador de necessidades especiais, Apreensão da CNH e passaporte - defesa, Citação por whatsapp, Pagamento realizado e compensação, Competência em razão do lugar - Territorial, Ilegitimidade ativa - falta de endosso, Existência de outros bens à penhora, Pagamento realizado e compensação, Nota promissória, Efeito suspensivo aos Embargos, Ilegitimidade passiva de quem não detém a posse do imóvel, Impenhorabilidade da Conta Poupança, Morte do devedor, Sem aceite e ausência de protesto, Consignado - Limite 30% do salário, Citação por edital, Impenhorabilidade da casa - Bem de Família, Imóvel que garante renda em aluguel, Interdição do fiador - Incapacidade civil, Ausência de desconsideração inversa da responsabilidade jurídica, Credor putativo - Teoria da aparência, Duplicatas, Cotas condominiais, Locação - reparos no imóvel - ausência notificação da vistoria, Pequena propriedade rural, Simulação , Impenhorabilidade do Auxílio Emergencial - COVID, Nota promissória como garantia - contrato já cumprido, Impenhorabilidade do Salário, Excesso de Penhora, Impenhorabilidade dos Investimentos, Penhora, Contrato não cumprido, Fraude à excução, Renúncia à exoneração prevista em contrato, Impenhorabilidades, Pagar quantia certa, Foro eleito em contrato, Juizado Especial, Domicílio do Réu, Cônjuge sem outorga uxória, Cheque, Multa do condomínio, Citação inexistente, Descumprimento de acordo, Imóvel comercial, Sem aceite e ausência de comprovante de entrega, Falsidade ideológica - informação falsa em documento verdadeiro, Obrigação de fazer, Valores oriundos de ação judicial/trabalhista, Medida que inviabiliza a continuidade da empresa e pagamento de salários, Ausência de certeza - créditos discutidos, Aditamento sem anuência - aditivo, Exceção do contrato não cumprido, Impenhorabilidade do FGTS, Fiador - invalidade da fiança, Situações que a citação não deve ocorrer, Prescrição - Cotas condominiais, Impenhorabilidade do Faturamento da Empresa, Impenhorabilidade previdência privada, Nulidade da citação cível, Justiça Gratuita simples, Prescrição da execução de cheque, Falsidade material - documento falso, Penhora já existente no faturamento, Título extrajudicial, Impenhorabilidade da Conta Conjunta, Rasura, Parcelas vincendas, Teoria da Imprevisão - Coronavírus, Citação por e-mail diverso - Justa causa, Impenhorabilidade de vacas leiteiras e utensílios agrícolas , Agiotagem - Usura, Inépcia da inicial - Ausência de liquidez, certeza e exigibilidade

Petições comentadas sobre Artigo 784

Petição comentada (+6)

Ação de Cobrança - Cheque

A ação de cobrança de cheque é uma opção quando houver divergência sobre a sua liquidez, ou seja, discute-se a inexecução do negócio jurídico que originou o título. Pelo princípio da cartularidade e abstração, o mais rápido é a ação de execução (Art. 784 CPC e 47 Lei 7.357/85) ou ação monitória, quando prescrito o título, após 6 meses de sua exigibilidade (Art. 700 CPC e Art. 59 da lei do cheque).
Petição comentada

Contrato de Mútuo Conversível

ATENÇÃO à exigência de duas testemunhas para validar o contrato como título executivo: EMBARGOS À EXECUÇÃO - Sentença de improcedência - Instrumento particular de mútuo conversível - Existência de cláusula arbitral que não exclui a competência do Poder Judiciário para a execução do título, desde que presentes os requisitos de certeza, liquidez e exigibilidade - Contrato particular firmado entre as partes sem a assinatura de duas testemunhas - Inexigibilidade do título - Requisito essencial do título não dotado de força executiva - Ausente a eficácia executiva do documento - Art. 784, III, do CPC - Via eleita inadequada - Precedentes do STJ, deste E. Tribunal de Justiça e desta C. Câmara - Sentença reformada - Embargos acolhidos - Sucumbência revista - Recurso provido. (TJSP; Apelação Cível 1011284-44.2021.8.26.0004; Relator (a): Achile Alesina; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional IV - Lapa - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 23/05/2023; Data de Registro: 24/05/2023)
Petição comentada

Descumprimento do Acordo Trabalhista - Conversão em Execução - Acordo extrajudicial

ATENÇÃO aos requisitos formais do título executivo extrajudicial: TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. COMPETÊNCIA DESTA ESPECIALIZADA. DOCUMENTO NÃO ENQUADRADO COMO TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. MANUTENÇÃO DA EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. À luz do art. 13 da IN 39/2016, compreende-se que o rol do art. 876 da CLT é meramente exemplificativo, possibilitando execução nesta Especializada de títulos executivos extrajudiciais elencados no 784 do CPC, ante o que também estabelecem os arts. 15 do aludido código, 769 e 877-A da CLT. Entretanto, a peça apresentada pelo autor é documento particular desprovido da assinatura de duas testemunhas (CPC art. 784, III) e, por isso, sem força para se constituir título executivo extrajudicial, pelo que mantém-se a extinção do feito sem resolução de mérito, na forma do art. 485, IV, do CPC. Agravo de petição conhecido e parcialmente provido. (TRT-10, 0000765-86.2022.5.10.0101, Redator: MARIO MACEDO FERNANDES CARON, Julgado em: 22/03/2023, Publicado em 31/03/2023)

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Jurisprudências atuais que citam Artigo 784

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 Da Exigibilidade da Obrigação

DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA REALIZAR QUALQUER EXECUÇÃO (Seções neste Capítulo) :