CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 784 - CPC / 2015

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Do Título Executivo

Art. 783 oculto » exibir Artigo
Art. 784. São títulos executivos extrajudiciais:
I - a letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a debênture e o cheque;
II - a escritura pública ou outro documento público assinado pelo devedor;
III - o documento particular assinado pelo devedor e por 2 (duas) testemunhas;
IV - o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela Advocacia Pública, pelos advogados dos transatores ou por conciliador ou mediador credenciado por tribunal;
V - o contrato garantido por hipoteca, penhor, anticrese ou outro direito real de garantia e aquele garantido por caução;
VI - o contrato de seguro de vida em caso de morte;
VII - o crédito decorrente de foro e laudêmio;
VIII - o crédito, documentalmente comprovado, decorrente de aluguel de imóvel, bem como de encargos acessórios, tais como taxas e despesas de condomínio;
IX - a certidão de dívida ativa da Fazenda Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, correspondente aos créditos inscritos na forma da lei;
X - o crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas;
XI - a certidão expedida por serventia notarial ou de registro relativa a valores de emolumentos e demais despesas devidas pelos atos por ela praticados, fixados nas tabelas estabelecidas em lei;
XI-A - o contrato de contragarantia ou qualquer outro instrumento que materialize o direito de ressarcimento da seguradora contra tomadores de seguro-garantia e seus garantidores;
XII - todos os demais títulos aos quais, por disposição expressa, a lei atribuir força executiva.
§ 1º A propositura de qualquer ação relativa a débito constante de título executivo não inibe o credor de promover-lhe a execução.
§ 2º Os títulos executivos extrajudiciais oriundos de país estrangeiro não dependem de homologação para serem executados.
§ 3º O título estrangeiro só terá eficácia executiva quando satisfeitos os requisitos de formação exigidos pela lei do lugar de sua celebração e quando o Brasil for indicado como o lugar de cumprimento da obrigação.
§ 4º Nos títulos executivos constituídos ou atestados por meio eletrônico, é admitida qualquer modalidade de assinatura eletrônica prevista em lei, dispensada a assinatura de testemunhas quando sua integridade for conferida por provedor de assinatura.
Art. 785 oculto » exibir Artigo
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Petições selectionadas sobre o Artigo 784

Cível
Execução  - Penhora do bem de família do fiador, Pedido de apreensão CNH e passaporte, Morte após o prazo de carência, Pesquisa SerpJud e CNIB, Morte por doença preexistente, Decisão Judicial Penal, Penhora sobre salário - Desconto em folha, Promissória em branco ou incompleta, Privilégio - Honorários Advocatícios, Parcelas vincendas, Confissão de dívida, Contrato - Pagamento, Suicídio, Contrato de Honorários, Crédito alimentar, Multa diária - astreintes, Promissória em branco ou incompleta, Seguro de vida, Taxas condominiais, Duplicatas - Boletos, Contrato de locação, Seguro de vida, Locação comercial, Outras hipóteses - Limitado a 30%, Título extrajudicial, Locação comercial, Legitimidade passiva, Acidente de trânsito em estado de embriaguez, Penhora do bem de família do fiador, Fraude à Execução, Obrigação de Fazer, Penhora sobre restituição de imposto de renda, Duplicatas - Boletos, Multa por rescisão antecipada do contrato por prazo determinado, Salário superior a 50 salários mínimos, Responsabilidade solidária, Bens à penhora, Justiça Gratuita em Execução, Confissão de dívida, Penhora on-line - bloqueio de conta - SISBAJUD - CNIB - Teimosinha, Contrato de locação, Suicídio antes do prazo de carência - ausência de premeditação, Nota Promissória, Cheque, Pesquisas prévias, Duplicata com Aceite, Nota Promissória, Multa por rescisão antecipada do contrato por prazo determinado, Aluguel em atraso, Seguro de vida, Inocorrência da prescrição #condomínio, Ausência de laudo conclusivo da causa mortis, Gratuidade dos cálculos, Penhora sobre Conta Poupança, Gratuidade dos emolumentos cartorários, Repetição da pesquisa - Teimosinha, Cheque, Devolução da reserva técnica, Duplicata com Aceite, Seguro de vida, Contrato, Penhora sobre fundos de investimentos - Aplicações
Cível
Recurso de Apelação - Atualizado 2024 - Processo de Execução de acordo com o Novo Código de Processo Civil - Seguro de vida, Confissão de dívida, Morte após o prazo de carência, Nota Promissória, Suicídio antes do prazo de carência - ausência de premeditação, Acidente de trânsito em estado de embriaguez, Locação comercial, Contrato de Honorários, Duplicatas - Boletos, Nulidade - Decisão não fundamentada, Aluguel em atraso, Inocorrência da prescrição #condomínio, Duplicatas - Boletos, Contrato - Pagamento, Nota de expediente - Ausência do teor da decisão, Penhora do bem de família do fiador, Justiça Gratuita, Promissória em branco ou incompleta, Seguro de vida, Reversibilidade da medida, Promissória em branco ou incompleta, Locação comercial, Nota de expediente - Ausência do nome ou OAB do Advogado, Ausência de intimação pessoal - inépcia da inicial, % sobre o valor da causa, Contrato de locação, Tutela de Urgência Recursal - Efeito suspensivo, Recurso pedindo a gratuidade de Justiça, Nulidade processual - Princípio da Publicidade , Contrato de locação, Responsabilidade solidária, Seguro de vida, Decisão ultra ou extra petita, Cheque, Feriado local, Cheque, Nota Promissória, Com recolhimento das custas, Duplicata com Aceite, Contrato, Seguro de vida, Inversão da sucumbência, Multa por rescisão antecipada do contrato por prazo determinado, Parcelas vincendas, Multa por rescisão antecipada do contrato por prazo determinado, Confissão de dívida, Nulidade processual - Falha na intimação, Valor da causa irrisório, Privilégio - Honorários Advocatícios, Devolução da reserva técnica, Dia do Advogado, Medida irreversível, Honorários recursais, Título extrajudicial, Majorar Honorários, Suicídio, Tempestividade recursal - feriado local, intimação em nome de Advogado substabelecido, Ausência de laudo conclusivo da causa mortis, Princípio da irretroatividade da lei nova, Penhora do bem de família do fiador, Duplicata com Aceite, Morte por doença preexistente, Taxas condominiais

Petições comentadas sobre Artigo 784

Petição comentada (+6)

Ação de Cobrança - Cheque

A ação de cobrança de cheque é uma opção quando houver divergência sobre a sua liquidez, ou seja, discute-se a inexecução do negócio jurídico que originou o título. Pelo princípio da cartularidade e abstração, o mais rápido é a ação de execução (Art. 784 CPC e 47 Lei 7.357/85) ou ação monitória, quando prescrito o título, após 6 meses de sua exigibilidade (Art. 700 CPC e Art. 59 da lei do cheque).
Petição comentada

Contrato de Mútuo Conversível

ATENÇÃO à exigência de duas testemunhas para validar o contrato como título executivo: EMBARGOS À EXECUÇÃO - Sentença de improcedência - Instrumento particular de mútuo conversível - Existência de cláusula arbitral que não exclui a competência do Poder Judiciário para a execução do título, desde que presentes os requisitos de certeza, liquidez e exigibilidade - Contrato particular firmado entre as partes sem a assinatura de duas testemunhas - Inexigibilidade do título - Requisito essencial do título não dotado de força executiva - Ausente a eficácia executiva do documento - Art. 784, III, do CPC - Via eleita inadequada - Precedentes do STJ, deste E. Tribunal de Justiça e desta C. Câmara - Sentença reformada - Embargos acolhidos - Sucumbência revista - Recurso provido. (TJSP; Apelação Cível 1011284-44.2021.8.26.0004; Relator (a): Achile Alesina; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional IV - Lapa - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 23/05/2023; Data de Registro: 24/05/2023)
Petição comentada

Descumprimento do Acordo Trabalhista - Conversão em Execução - Acordo extrajudicial

ATENÇÃO aos requisitos formais do título executivo extrajudicial: TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. COMPETÊNCIA DESTA ESPECIALIZADA. DOCUMENTO NÃO ENQUADRADO COMO TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. MANUTENÇÃO DA EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. À luz do art. 13 da IN 39/2016, compreende-se que o rol do art. 876 da CLT é meramente exemplificativo, possibilitando execução nesta Especializada de títulos executivos extrajudiciais elencados no 784 do CPC, ante o que também estabelecem os arts. 15 do aludido código, 769 e 877-A da CLT. Entretanto, a peça apresentada pelo autor é documento particular desprovido da assinatura de duas testemunhas (CPC art. 784, III) e, por isso, sem força para se constituir título executivo extrajudicial, pelo que mantém-se a extinção do feito sem resolução de mérito, na forma do art. 485, IV, do CPC. Agravo de petição conhecido e parcialmente provido. (TRT-10, 0000765-86.2022.5.10.0101, Redator: MARIO MACEDO FERNANDES CARON, Julgado em: 22/03/2023, Publicado em 31/03/2023)

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Decisões selecionadas sobre o Artigo 784


Jurisprudências atuais que citam Artigo 784

Arts.. 786 ... 788  - Seção seguinte
 Da Exigibilidade da Obrigação

DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA REALIZAR QUALQUER EXECUÇÃO (Seções neste Capítulo) :